
Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM
Esta medida visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, designadamente os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Estado do Apoio
Aberto
Território
Alentejo
Financiamento
Até 60% a Fundo Perdido
Entidades Elegíveis
Micro e Pequenas Empresas
Condições do Incentivo
Áreas de Intervenção
Esta medida visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, designadamente os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Áreas Geográfica
Alentejo
Montantes de Investimento
Investimento mínimo: 15.000€
Investimento máximo: 300.000€
Despesas Elegíveis
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard
- Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e es senciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
- Deter estatuto de micro e pequena empresa;
- Demonstrar deter contabilidade organizada;
- Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, calculado nos termos do anexo III do REITD, sendo o ano de referência o ano de 2022, ou 2023 se já existir prestação de contas válida.
- Possuir, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com
- Declaração de Remunerações da Segurança Social;
- Não terem operações aprovadas e não concluídas (com saldo final e/ou relatório final de execução apresentado), para o mesmo estabelecimento da empresa, ao abrigo do presente sistema de incentivos, ou de operações no âmbito dos apoios à criação de emprego e microempreendedorismo e apoios ao empreendedorismo previstos no Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão.

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