
Inovação Produtiva
Estimular o investimento empresarial das PME
Operações individuais de investimento produtivo em atividades
inovadoras, promovidas por pequenas e médias empresas.
Estado do Apoio
Candidaturas Abertas
Financiamento
Até 60% a Fundo Perdido
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Micro, Pequenas e Médias Empresas
Condições do Incentivo
Áreas de Intervenção
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação | Melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D | Aumento do emprego qualificado | Produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Alternativa ou complementarmente, adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing | Produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado e elevado nível de incorporação nacional.
Áreas Geográfica
Portugal Continental.
Montantes de Investimento
Investimento mínimo de 300.000€
Investimento máximo de 25.000.000€
Condições de Elegibilidade das Empresas
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de
22 de março, e nos artigos 7.º, 18.º e 21.º do REITD, e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
Projeto sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento;
Demonstrar a viabilidade económico-financeira através da análise de risco da empresa e do projeto;
Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data do início dos trabalhos;
Realização de pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento;
Despesas Elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
Máquinas e equipamentos produtivos;
Equipamentos informáticos, incluindo software;
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).
Regras e Limites
1.As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
2.O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.
3.As outras despesas de investimento, referidas na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
4.Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
5.Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 15.000 euros.
6. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
• Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
• Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Indicadores de realização dos projetos
Inovações Introduzidas na Empresa
As inovações devem respeitar o disposto no Referencial de Mérito e devem ser novas para a empresa apoiada, não precisando de ser novas para o mercado.
Criação de emprego
Os postos de trabalho a considerar devem decorrer das atividades apoiadas no âmbito da operação.
Criação de emprego Qualificado
Consideram-se postos de trabalho qualificados os correspondentes a nível de qualificação igual ou superior a VI.
Aumento do Volume de Negócios
Aumento do Valor Acrescentado por Trabalhador
Aumento da Intensidade Exportadora na empresa
Apenas aplicáveis às operações que se inserem na prioridade de política setorial «Transição Climática»:
Redução das emissões de GEE
Redução do consumo energético
Redução do consumo de água e/ou outros recursos
Período de Candidaturas
Término da 1ª Fase: 28/11/2025
Término da 2ª Fase: 31/03/2026
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