
Qualificação PME
Estimular o investimento empresarial das PME
Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.
Estado do Apoio
Abre brevemente
Financiamento
Até 50% a Fundo Perdido
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Micro e Pequenas Empresas
Condições do Incentivo
Áreas de Intervenção
O presente concurso pretende apoiar operações de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.
Enfoque nas operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
- Inovação organizacional, gestão e logística;
- Digitalização e transformação digital;
- Criação da marca e design;
- Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
- Proteção de propriedade industrial;
- Qualificação e certificação;
- Transferência de conhecimento e tecnologia;
- Sustentabilidade e Eco inovação.
Áreas Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Montantes de Investimento
Investimento mínimo de 200.000€
Investimento máximo de 25.000.000€
Condições de Elegibilidade das Empresas
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de
22 de março, e nos artigos 7.º, 18.º e 21.º do REITD, e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
Projeto sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento;
Demonstrar a viabilidade económico-financeira através da análise de risco da empresa e do projeto;
Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
Ter data de candidatura, anterior à data do início dos trabalhos;
Realização de pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento;
Despesas Elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
- Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
- Custos dos serviços de consultoria especializados;
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios.
Indicadores de realização dos projetos
Inovações Introduzidas na Empresa
A nível de Marketing e Organização
Criação de emprego
Os postos de trabalho a considerar devem decorrer das atividades apoiadas no âmbito da operação.
Criação de emprego Qualificado
Consideram-se postos de trabalho qualificados os correspondentes a nível de qualificação igual ou superior a VI.
Aumento do Volume de Negócios
Período de Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: Conclusão a 31/10/2024;
Fase 2: Conclusão a 30/01/2025.
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