Linha Microcrédito Turismo para o Interior

Linha Microcrédito Turismo para Interior

Apoio ao Turismo

A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos pelas micro e pequenas empresas que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios.

Estado do Apoio 

Aberto

Financiamento

Até 30.000€

Território

Territórios de Baixa Densidade do Interior

Entidades Elegíveis 

Micro e Pequenas Empresas do Setor do Turismo

Condições do Incentivo 

Áreas de Intervenção

A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos pelas micro e pequenas empresas, e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios.

Áreas Geográfica

Territórios de Baixa Densidade (anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro).

Montantes de Investimento

O empréstimo a conceder corresponde, no máximo, a 90 % do investimento elegível, com um valor máximo de 30 000,00€.

Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz no não reembolso de 30 % do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento para os seguintes indicadores:

a) Volume de Negócios;

b) Valor Acrescentado Bruto;

c) Postos de Trabalho.

Condições de Elegibilidade das Empresas

a) Encontrarem-se constituídas à data da candidatura;

b) Desenvolvam, ou pretendam desenvolver no caso de empresas novas, como atividade económica principal as atividades a que se refere as entidades elegíveis, devidamente registadas na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), entendendo-se como tal a atividade que representa 50 % ou mais do total do respetivo volume de negócios;

c) Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades, quando já existentes, devidamente licenciados para o exercício da atividade;

d) Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo;

e) Para empresas criadas até 1 de janeiro de 2022, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2022 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura;

f) Tenham ou assegurem, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;

g) Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);

h) Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;

i) Não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;

j) Demonstrem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante do financiamento a conceder ao abrigo do presente diploma.

Nota: Aquando da apresentação da candidatura, a comprovação do cumprimento das alíneas b), c), e g) a i) do número anterior faz-se mediante a apresentação de declaração de cumprimento subscrita pela entidade beneficiária sob compromisso de honra, sendo o cumprimento das demais confirmado pelo Turismo de Portugal, I. P.

Condições de Elegibilidade dos Projetos

a) Não se encontrarem iniciados à data da apresentação da candidatura, exceto no que diz respeito à realização de estudos e projetos;

b) Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito, quando aplicável;

c) Possuírem um investimento igual ou inferior a 50 mil euros;

d) Terem uma duração máxima de 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento;

e) Demonstrarem ser financeiramente viáveis, nos termos dos números seguintes.

A viabilidade dos projetos, para efeitos da alínea e) do número anterior, é apurada com base na respetiva Demonstração de Resultados Previsional e na adequada fundamentação do negócio constante do formulário de candidatura.

No caso de empresas criadas antes de 1 de janeiro de 2022, a fundamentação do negócio a que se refere o número anterior pode ser substituída pela verificação cumulativa do preenchimento dos seguintes requisitos:

Possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, possuírem EBITDA positivo em 2019;

Demonstrarem, por referência a 2022 e ao ano da conclusão do investimento, um rácio Dívida Líquida/EBITDA inferior a 2 ou, no caso de empresas com a CAE 55, inferior a 4Nota: Para efeitos do número anterior, entende-se por:a) EBITDA: resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos;

b) Dívida Líquida: financiamentos correntes e não correntes, deduzidos dos valores registados em tesouraria (caixa e equivalentes de caixa).

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:

a) Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;

b) Obras de construção e de adaptação;

c) Aquisição de bens e de equipamentos;

d) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;

e) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;

f) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;

g) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;

h) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;

i) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;

j) Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

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