
Apoio ao Emprego e Empreendedorismo
Apoio à criação do Próprio Emprego e Contratação de Desempregados inscritos no IEFP
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da criação ou expansão de microempresase da criação de emprego, envolvendo um projeto de investimento e a criação de postos de trabalho, designadamente, as que estejam enquadradas e alinhadas com as estratégias e planos de ação territoriais das CIM.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
100% dos Custos Diretos com Pessoal
Território
NUTS III do Alentejo
Entidades Elegíveis
Micro e Pequenas Empresas
Empresários em Nome Individual
Condições do Incentivo
Ações Elegíveis
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas , incluindo sócios-gerentes a tempo inteiro e remunerados independentemente da sua situação perante o mercado de trabalho à data da criação da empresa.
No caso dos sócios-gerentes apenas será elegível o seu posto de trabalho, desde que em candidatura a entidade beneficiária indique de forma clara e inequívoca a profissão que este desempenha, na medida em que a forma de apoio preconizada no aviso é a aplicação de um custo unitário por hora e profissão.
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes, para pessoas desempregadas ou inativas;
c) Criação do próprio emprego por empresários em nome individual, desde que em candidatura a entidade beneficiária indique de forma clara e inequívoca a profissão que este desempenha, na medida em que a forma de apoio preconizada no aviso é a aplicação de um custo unitário por hora e profissão.
Áreas Geográfica

Destinatários a Contratar
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
a) desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
b) desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
c) desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
i. beneficiário de prestação de desemprego;
ii. beneficiário do rendimento social de inserção;
iii. pessoa com deficiência e incapacidade;
iv. pessoa que integre família monoparental;
v. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de
desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
vi. vítima de violência doméstica; vii. refugiado;
viii. ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de
liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
ix. toxicodependente em processo de recuperação;
x. pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou
Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo
22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
xi. pessoa em situação de sem-abrigo;
xii. vítima de tráfico de seres humanos;
d) pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade
Duração e Apoio Financeiro às Empresas
Duração das operações até 24 meses
Apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação até 3 postos de trabalho.
Não são elegíveis para apoio de postos de trabalho pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham
sido sócios-gerentes ou tenham tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou com entidades suas associadas.
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
b) Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.
Atividades Elegíveis por NUTS
Alto Alentejo:
Operações inseridas no setor da Indústria Transf, divisões 10 a 33;
Construção, incluídas nas divisões 41 a 43;Comércio por grosso e a retalho;
Reparação de veículos automóveis e motociclos, 45 a 47;
Divisões 55 e 56 – Alojamento e Restauração e Similares;
Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63;
Atividades de consultoria Divisões 69 a 75;
Sector de Atividades administrativas divisões 77 e 81Atividades incluídas nas divisões 90, 91 e 93;
Alentejo Central
Operações inseridas no setor da Indústria, divisões 05 a 33
Divisões 55e 56 – Alojamento e Restauração e Similares;
CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística
Baixo Alentejo
Operações inseridas no setor da Indústria, divisões 05 a 33
Divisões 55e 56 – Alojamento e Restauração e Similares;
CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística;
CAE 93292 – atividades dos portos de recreio (marinas);
CAE 93294 – outras atividades de diversão e recreativas, n
Alentejo Litoral
Operações inseridas nas várias atividades, com exceção das seguintes:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamentoda União Europeia;
d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
ii) Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 dasecção O;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
Indicadores de realização dos projetos
- Nº de desempregados, incluindo os de longa duração
- Nº de postos de trabalhado criados e apoiados na operação
- Número de postos de trabalho criados e apoiados que se mantêm 3 meses após o fim da sua participação
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